
O fato tornou-se conhecido da Delegacia Geral de Polícia (Degepol), vinculada à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) e tida como autoridade disciplinar, a partir de uma denúncia anônima feita em 10 de junho de 2003. Na sindicância, segundo os autos, Rodrigues veio a confessar o recebimento do "prêmio", conforme auto de interrogatório disciplinar realizado em 15 de dezembro de 2004.
Segundo os autos, ao presidir o inquérito policial nº 064/99, quue objetivava a apreensão de mercadorias asseguradas pela empresa Pancary Sistema de Seguros, e supostamente avaliadas em R$ 2 milhões, o delegado dissera que fora informado por um responsável da seguradora, que era "praxe" pagarem aos policiais um "prêmio" para a equipe policial que participava dessas operações de apreensões.
O delegado Rodrigues, segundo o inquérito, admitiu que, naquele momento, resolveu como voluntário da instituição Espírita Nosso Lar, que precisava reformar seu prédio, receber o "prêmio" para destinar à referida instituição filantrópica.A defesa do delegado não convenceu o MP e nem à Justiça, em virtude principalmente de contradições sobre datas de depósitos e pagamentos bancários pela aquisição de material de construção feita com os R$ 8 mil e destinado à reforma da instituição filantrópica sediada em João Pessoa (PB). A sentença condenatória de primeira instância é datada do dia 14 deste mês, enquanto a ação civil pública foi assinada pelos promotores de Justiça Giovanni Rosado Diógenes Paiva, Jann Polacek Melo Cardoso, Fernando Batista de Vasconcelos e Afonso de Ligório Bezerra Júnior.
TRIBUNA DE NORTE
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