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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Detran suspende obrigatoriedade de registro de contratos

ÉRICO VALLÉRIO FERRERIA DE SOUZA DIRETOR DO DETRAN RN

Está suspensa a obrigatoriedade de registro de contratos de financiamento de veículos no Rio Grande do Norte. A decisão é do diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), Érico Vallério Ferreira de Souza, e está publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado. A suspensão do registro ocorre por prazo indeterminado até que se planeje uma nova estrutura para realizar o serviço.

Ontem, as atividades da Central de Registro de Contratos (CRC), administrada pela empresa Planet Business Ltda., foram encerradas por decisão judicial e parecer da Procuradoria-geral do Estado (PGE). A Planet é investigada pelo Ministério Público por supostas irregularidades com empresas ligadas ao advogado potiguar George Anderson Olímpio da Silveira - denunciado por formação de quadrilha, fraude em licitação e corrupção ativa. A cobrança da taxa de registro de contratos de financiamentos de veículos é uma das supostas fraudes no Detran apontadas pela operação Sinal Fechado.A decisão de suspensão da obrigatoriedade ocorreu pois "a autarquia não dispõe de condições técnicas para realização dos serviços inerentes aos registros de contratos, necessitando de um lapso temporal para adequação técnica", como relata a Portaria nº 1567 /2011 publicada no DOE. O diretor-geral do Detran determinou ainda que o setor competente da autarquia realize "a urgente adequação das condições técnicas para realização dos registros dos contratos, até a definição de um novo modelo". A urgência é necessária pois o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) instituiu a obrigatoriedade do registro de contratos de financiamento de veículos automotores desde o ano de 2009.

Confira o documento na íntegra:


PORTARIA Nº 1567 /2011-GADIR
Natal, 14 de dezembro de 2011.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 33, inciso XI do Regulamento Geral desta autarquia, e,
CONSIDERANDO que a empresa PLANET BUSINESS LTDA encerrou suas atividades relacionadas ao Registros dos Contratos de Financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor celebrados, por instrumento público ou privado;
CONSIDERANDO que a Portaria 320 de 05 de junho de 2009, do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito que institui a obrigatoriedade do registro de contratos de financiamento de veículos automotores;
CONSIDERANDO que esta autarquia não dispõe de condições técnicas para realização dos serviços inerentes aos registros de contratos, necessitando de um lapso temporal para adequação técnica,
R E S O L V E:
I - Suspender temporariamente a obrigatoriedade dos Registros dos Contratos de Financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor celebrados, por instrumento público ou privado e determinar ao setor competente desta autarquia a urgente adequação das condições técnicas para realização dos registros dos contratos, até a definição de um novo modelo.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ÉRICO VALLÉRIO FERRERIA DE SOUZA
Diretor-Geral

TRIBUNA DO NORTE

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