Foto ilustrativa
Leilões públicos, a cada seis meses, no máximo, para alienação dos veículos apreendidos por infração de trânsito e que não foram reclamados pelos donos. É o que órgãos de trânsito podem ser obrigados a promover caso projeto de lei for aprovado.
O projeto, de autoria do deputado Paulo Wagner, do PV-RN, também tipifica como improbidade administrativa, ou seja, um ato de corrupção não realizar esses leilões. O parlamentar argumenta que os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito têm deixado sistematicamente de fazer o leilão previsto no Código de Trânsito. Diz ainda que os depósitos da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, ficam cada vez mais abarrotados de veículos.
Os carros ficam se deteriorando e perdem valor comercial. Na opinião do dele, o descaso também traz danos ao meio ambiente e para a saúde pública, porque esses depósitos viram criadouros de mosquitos e ratos, por exemplo. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões.
Fonte: Assessoria
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