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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

EX PREFEITO DE UPANEMA É CONDENADO POR NÃO RESPONDER Á REQUISIÇÃO DO MPF DO RN

Jorge Luiz Costa de Oliveira terá que prestar serviços à comunidade e pagar multa de mais de R$ 6 mil

O ex-prefeito de Upanema Jorge Luiz Costa de Oliveira,dono da Construtora CLC,terá que prestar serviços à comunidade e pagar multa de mais de R$ 6 mil. O ex-gestor foi condenado pela 10ª Vara da Justiça Federal por omitir dados técnicos requisitados pelo Ministério Público Federal no Rio

Grande do Norte (MPF/RN), indispensáveis à propositura da ação civil, crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85.

No caso, o MPF em Mossoró (RN) enviou ofício ao então prefeito de Upanema Jorge Luiz solicitando informações sobre a prestação de serviços de determinados médicos ao Programa Saúde da Família, em dezembro de 2007. Como o documento não foi respondido, remeteu uma nova requisição em janeiro de 2008. Novamente sem resposta, expediu-se um novo ofício, alertando que a "falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições implicariam responsabilização de quem lhe desse causa".

Sem receber os documentos solicitados ou qualquer justificativa, em 2009, o MPF em Mossoró ajuizou uma ação penal contra Jorge Luiz Costa de Oliveira. O procurador da República Fernando Rocha de Andrade destaca que a condenação do ex-prefeito tem caráter pedagógico, uma vez que a falta de punição pode motivar outros gestores públicos a não atender às requisições do Ministério Público. "Tal conduta acaba dificultando a atuação do órgão não apenas no combate, mas na prevenção a práticas prejudiciais ao patrimônio público", destaca o procurador.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

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