A lagosta apreendida foi pescada no período de defeso, que vai de dezembro a maio em todo litoral brasileiro
Segundo informações do Tenente Marcelo Queiroz, responsável pela operação, duas pessoas foram detidas e encaminhadas para Polícia Federal para os procedimentos cabíveis, irão responder pelo crime tipificado no art. 34 da lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) " pescar, transportar ou comercializar o pescado proveniente da pesca proibida é crime". A pena prevista é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A lagosta apreendida foi pescada no período de defeso, que vai de dezembro a maio em todo litoral brasileiro. Nele, a pesca é proibida, pois o defeso é uma parada da pesca para fins de proteção da lagosta no período de sua reprodução. "o defeso da lagosta é um período estabelecido por ato normativo do IBAMA. ele é fundamental para a proteção e sobrevivência da espécie" informa o Tenente.
O Tenente informou também que é permitido o consumo da lagosta neste período desde que sejam capturadas fora do período do defeso e com o estoque de comercialização devidamente informado ao IBAMA. Segundo Queiroz, A CIPAM vai intensificar as operações de acordo com diretriz da SESED, Comando Geral e CPM.
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