quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
TRANSFERÊNCIA DE MULTA DE TRÂNSITO TEM NOVA REGRA
Atualmente, transferir a multa para outro condutor é simples e não demanda muito tempo. No entanto, por determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), essa realidade mudará a partir de julho com o objetivo de oferecer controle mais rígido e evitar fraudes.
Pela Resolução 363 do Contran, quem quiser transferir pontos de multas de uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la. A mudança entrará em vigor quase dois anos depois de aprovada - em outubro de 2010.
Hoje, quando o motorista não é identificado, a multa é enviada ao proprietário do veículo e cabe a ele fazer o pagamento, recorrer ou indicar quem dirigia o carro. Neste caso, para fazer a transferência, o proprietário apenas preenche a parte superior da multa e anexa os documentos necessários indicados na notificação, onde também consta o prazo para recorrer.
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