
Uma dona de casa do Rio Grande do Sul vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, após achar um preservativo masculino aberto dentro de uma lata de extrato de tomate. O caso aconteceu em 2007. A condenação foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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| Dona de casa levou embalagem para universidade analisar Foto:Reprodução Band News |
No STJ, a Unilever alegou a nulidade do julgamento, pois seu pedido de prova pericial foi indeferido. A empresa argumentou que a perícia seria fundamental para demonstrar que o preservativo não poderia ter sido inserido na fábrica, porque o processo é inteiramente mecanizado. Mas a ministra Nancy Andrighi rejeitou a alegação.
A fabricante também afirmou que a dona de casa não teria sofrido dano moral, porque se sentiu confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre o caso. A Unilever argumentou que esse comportamento seria “no mínimo estranho” e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral. A ministra Andrighi, porém, refutou integralmente a avaliação da Unilever.
A ministra considerou que o valor da indenização, de R$ 10 mil, é compatível com outras indenizações decididas pela Turma. Ela apontou um precedente de sua própria relatoria em que uma consumidora foi indenizada em R$ 15 mil por ter encontrado uma barata em uma lata de leite condensado, também após ter consumido o produto.

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